O Projeto de Lei 3798/24 propõe a regulamentação da criação de comunidades energéticas no Brasil, com o objetivo de incentivar a geração descentralizada de energias renováveis, como solar e eólica, além de fomentar a autossuficiência energética local. Segundo o texto, uma comunidade energética é definida como a associação de pessoas, empresas, cooperativas e associações, em áreas urbanas ou rurais, que buscam produzir, distribuir, consumir, armazenar ou compartilhar energia renovável em benefício mútuo e da comunidade. A formalização dessas comunidades ocorrerá por meio de um ato constitutivo registrado em cartório, que deverá conter informações sobre a composição, modelo de governança, fontes de energia renovável utilizadas e área geográfica de operação.
O projeto também prevê que as comunidades terão direito de acessar a rede de distribuição de energia elétrica existente, mediante contratos com distribuidoras, e poderão vender energia excedente com tarifas incentivadas, estabelecidas por políticas de "feed-in-tariff" ou em leilões do governo federal. O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ressalta que a criação dessas comunidades representa um avanço em direção a um modelo energético mais sustentável e inclusivo, mencionando que a proposta não apenas moderniza a matriz energética do país, mas também estimula a participação cidadã e o desenvolvimento local. Para apoiar a implementação dessas iniciativas, o projeto ainda prevê linhas de crédito federal com juros subsidiados e prazos estendidos, priorizando comunidades de baixa renda ou regiões remotas.
Após a sua apresentação, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.