O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) arquivou, por maioria de votos (5 a 2), o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). Ambas eram acusadas de compra de votos durante as eleições de 2024, em ação proposta pelos partidos PDT e DC.
Em julgamento realizado na terça-feira, 27 de maio, os magistrados consideraram improcedente o recurso, mantendo os mandatos e rejeitando as penalidades de cassação e inelegibilidade por oito anos para ambas as políticas. Apesar de reconhecer a ocorrência de compra de votos, o Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para comprovar a participação direta de Adriane e Camilla no crime eleitoral.
A prefeita Adriane Lopes comemorou a decisão em um vídeo publicado nas redes sociais, expressando seu desejo de que os adversários respeitassem o resultado das urnas e a decisão do Tribunal. Ela enfatizou o foco em seu trabalho pela cidade de Campo Grande.
O relator, desembargador Alexandre Antunes da Silva, argumentou que cassar os mandatos sem provas robustas seria uma afronta à vontade do eleitorado. Seu voto foi acompanhado por mais quatro desembargadores. Os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen divergiram, formando a minoria na votação.
A decisão do TRE-MS, no entanto, não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).